A cobertura (telhado castanho escuro) que vê ao fundo e que
cobre aquela parte do edifício foi a razão, como já se aperce-
beu, do post de ontem.
Partindo do princípio que este imponente edifício, Convento
de Nossa Senhora da Conceição em Almodôvar, é um imóvel
de interesse público, fácil é perceber, mesmo para qualquer
leigo na matéria, que o citado anteriormente está na zona de proteção e, como tal, a cobertura ora colocada, devia ter obe
decido minimamente às regras que são determinadas pelo respetivo regulamento.
Será que nem o majestoso telhado do Convento os impressi-
onou para não. e ali mesmo ao lado, colocarem um telhado de
casão, de armazém, ou mesmo palheiro?
Qual o tipo de telha dominante na zona?
E o que dizer do contraste entre a alvura do Convento e o azul
do vizinho?
Terá dado o seu aval?
Por se tratar de edifício da Câmara Municipal de Almodôvar
será que a obra em causa fica dispensada de obedecer às
regras?
Ou será que o Instituto confia no bom gosto e competência
dos responsáveis da Divisão Técnica da referida Câmara?
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação diz:
1-Na Reparação de telhados, quando houver lugar à substituição de telhas, deverá
utilizar-se telha similar à que é dominante na área.
2-Na substituição de coberturas deve utilizar-se telha cerâmica ou outra de cor verme-
lha e manter-se a forma do telhado existente. O beirado será sempre do tipo tradicional
executado em telha de canudo.
É natural que a Câmara esteja dispensada de cumprir o seu
próprio regulamento mas bem podiam ter sido mais criterio-
sos na escolha das telhas e sobretudo no remate do beirado.
Havendo outro tipos e modelos a condizer com o exigido no
regulamento, lamenta-se o "MAMARRACHO"
Entre as muitas e variadas solu-
ções aqui ficam três exemplos
daquilo que muito bem podia
ter sido aplicado e levado em
conta para assim eliminar o
aspeto de barracão.
Só para dizer que os portões
que vê ao fundo na imagem
da direita são as oficinas da
Câmara Municipal de Almo-
dôvar. Em sentido inverso e
a pouco mais que a mesma
distância, que separa os cacos dos ditos portões, fica o edifício
dos Paços do Concelho da referida Câmara.
Como é fácil perceber os cacos estão em local que não é fácil
serem vistos e só por isso acabam de completar a quarta sema-
na e é por esse feito que se parabeniza o pelouro da higiene e
salubridade.
Ver nºs 1230, 1237 e 1245.
Este e outros, por motivos que não vêm ao caso, foram
arrancados não voltando mais ao seu lugar sendo certo
que um dos ditos, com de 1/4 de século, também não foi
poupado.
Ver nºs 1108/mar./15 e 1151/maio/15

O resultado deste desleixo é fazer com que as pessoas, para
fugirem ao calor das casas, tenham optar por usar as suas
próprias cadeiras.
Não se estão a pedir mais bancos mas tão só alertando para a reposição dos que
existiam.
Não basta lavar meia cara para cená-
rio da TV nem tão pouco recolher o
lixo de vez em quando e apenas quan-
do já tresanda.
Local sinalizado como de interesse
turístico não pode apresentar tanto
lixo nem quem o visita pode ficar a
saber que se trata de abandono.
Caso não concorde com a tese do
abandono é só recuar aos nºs 694/dez./13, 772/mar./14,
941/set./14, 1111/mar./15 e 1133/abr./15.