sexta-feira, 26 de setembro de 2014

O pelouro do trânsito em roda livre -950-

SINAIS DE PERIGO

Os sinais de perigo não 
devem ser colocados a
menos de 150m nem a
mais de 300m do ponto
da via a que se referem,
a não ser que as condi-
ções do local o não per-
mitam, devendo, neste 
caso, ser utilizado um 
painel adicional indica-
dor da distância.