segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Continuam a esquecer-se das pessoas -1066-












Isto de ocupar os passeios e obrigar os respetivos utentes a circular pela faixa de rodagem não é novo.
Descansem que a invenção não é de agora. Podem recuar ao 
nº 71/Out./2011 e verificarão que a prática de hoje é igual à de então.
Anteontem o do dono do prédio contemplado tinha dificuldades em aceder à sua porta. Claro que tinha sempre a possibilidade de passar por cima do vaso ou do carro.