domingo, 15 de março de 2015

Transparência e informação ao Munícipe Contribuinte -1098-

Por exemplo.
Na Câmara Municipal de Almodôvar, presentemente e a coberto daquilo que está previsto, Código de Contratos Públicos, não são publicados no Portal BASE os contratos de aquisição de bens e serviços cujo valor não atinja os cinco mil euros (5.000,00€)
Independentemente dos quantitativos é natural que os contribuintes queiram saber onde é gasto o dinheiro dos seus impostos e, com exemplos como os que se seguem, qualquer um é levado a pensar que o que está escrito no citado Código pode muito bem não ser levado à letra.

 















Este primeiro exemplo mostra perfeitamente a preocupação 
que há em informar com rigor
aqueles que são a razão destas
coisas. OS CONTRIBUINTES


Tal como se pode ver trata-se de um contrato para a aquisição de T-shirts cujo valor é de 2,32 € cada e cujo montante não atinge sequer 3.500,00 €.













Este outro é de calçado e, a jul-
gar pelo preço unitário 46,07 €
(suponho que se trate de um 
simples par de botas). A verdade é que o total se fica pelos 4.000,00 € o que em boa verdade está muito longe dos cinco.
Estes exemplos não são contratos de uma qualquer mercearia. São contratos de uma Câmara Municipal que certamente também está obrigada a cumprir com o que está legislado.
Será que as publicações no Portal BASE trazem algum encargo extraordinário para a Câmara?
Será que estas publicações obriga a que alguns funcionários da Câmara estejam permanentemente impedidos de realizar um qualquer outro serviço? 
A julgar pelos espaços de tempo que medeiam entre a celebrações dos contratos e as respetivas publicações no BASE é de supor que a coisa não é complicada.
No caso das T-shirts 13 dias foram suficientes para a publicação e no caso do calçado bastaram apenas 8.