terça-feira, 14 de abril de 2015

Afinal havia outro -1125-

É a continuação 
do post anterior.
Aqui não se limi-
taram a restringir 
o espaço de esta-
cionamento.
Conforme é per-
feitamente visível
foram ao ponto de
ocupar o passeio
na sua totalidade 
(ignorando pura e simplesmente as pessoas) e, só agora, 
a diminuição do estacionamento se tornou incómodo 
e foi objeto de grandes preocupações. 
No caso do contentor azul será que também a taxa apli-
cada, pela ocupação da via pública, funcionou de acordo
com a tabela de taxas e licenças?  
Agradeço o envio da imagem não só pelo que ela põe em evidência mas também
e em especial, pela mensagem que a mesma acaba por enviar aos mais desme-
moriados.