É a continuação
do post anterior.
Aqui não se limi-
taram a restringir
o espaço de esta-
cionamento.
Conforme é per-
feitamente visível
foram ao ponto de
ocupar o passeio
na sua totalidade
(ignorando pura e simplesmente as pessoas) e, só agora,
a diminuição do estacionamento se tornou incómodo
e foi objeto de grandes preocupações.
No caso do contentor azul será que também a taxa apli-
cada, pela ocupação da via pública, funcionou de acordo
com a tabela de taxas e licenças?
Agradeço o envio da imagem não só pelo que ela põe em evidência mas também
e em especial, pela mensagem que a mesma acaba por enviar aos mais desme-
moriados.