terça-feira, 25 de agosto de 2015

O IGESPAR terá tido conhecimento? -1254-











Terá dado o seu aval? 
Por se tratar de edifício da Câmara Municipal de Almodôvar
será que a obra em causa fica dispensada de obedecer às 
regras?
Ou será que o Instituto confia no bom gosto e competência 
dos responsáveis da Divisão Técnica da referida Câmara? 
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação diz:
1-Na Reparação de telhados, quando houver lugar à substituição de telhas, deverá 
   utilizar-se telha  similar à que é dominante na área. 
2-Na substituição de coberturas deve utilizar-se telha cerâmica  ou outra de cor verme-
lha e manter-se a forma do telhado existente. O beirado será sempre do tipo tradicional 
executado em telha de canudo.
É natural que a Câmara esteja dispensada de cumprir o seu 
próprio regulamento mas bem podiam ter sido mais criterio-
sos na escolha das telhas e sobretudo no remate do beirado.
Havendo outro tipos e modelos a condizer com o exigido no
regulamento, lamenta-se o "MAMARRACHO"









Entre as muitas e variadas solu-
ções aqui ficam três exemplos 
daquilo que muito bem podia 
ter sido aplicado e levado em 
conta para assim eliminar o 
aspeto de barracão.