terça-feira, 25 de agosto de 2015
O IGESPAR terá tido conhecimento? -1254-
Terá dado o seu aval?
Por se tratar de edifício da Câmara Municipal de Almodôvar
será que a obra em causa fica dispensada de obedecer às
regras?
Ou será que o Instituto confia no bom gosto e competência
dos responsáveis da Divisão Técnica da referida Câmara?
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação diz:
1-Na Reparação de telhados, quando houver lugar à substituição de telhas, deverá
utilizar-se telha similar à que é dominante na área.
2-Na substituição de coberturas deve utilizar-se telha cerâmica ou outra de cor verme-
lha e manter-se a forma do telhado existente. O beirado será sempre do tipo tradicional
executado em telha de canudo.
É natural que a Câmara esteja dispensada de cumprir o seu
próprio regulamento mas bem podiam ter sido mais criterio-
sos na escolha das telhas e sobretudo no remate do beirado.
Havendo outro tipos e modelos a condizer com o exigido no
regulamento, lamenta-se o "MAMARRACHO"
Entre as muitas e variadas solu-
ções aqui ficam três exemplos
daquilo que muito bem podia
ter sido aplicado e levado em
conta para assim eliminar o
aspeto de barracão.