é que a Câmara tem sempre a sua quota-parte de responsabi-
lidade.
No caso que antecede são meses de permanência pelo que a
remoção é mais que justificada. Se são da Câmara só tem que
os remover e se não são deve agir em conformidade.
O
Quanto ao caso dos dejetos
é só para lembrar que já têm
quinze (15) dias, continuam
por remover e os que faltam
têm sido levados com o ven-
to e nos rodados dos veículos
que por ali circulam. Ver nº 1269/set,/15