sábado, 12 de setembro de 2015

Por muito que custe -1273-

Contra factos não há argumentos.
 




Independentemente de quem quer que seja o dono a verdade 
é que a Câmara tem sempre a sua quota-parte de responsabi-
lidade. 
No caso que antecede são meses de permanência pelo que a 
remoção é mais que justificada. Se são da Câmara só tem que 
os remover e se não são deve agir em conformidade.

         O







Quanto ao caso dos dejetos
é só para lembrar que já têm
quinze (15) dias, continuam 
por remover e os que faltam 
têm sido levados com o ven-
to e nos rodados dos veículos 
que por ali circulam. Ver nº 1269/set,/15