sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Sugestão p'ra "anteontem"-1595-

Embora mais corpu-
lenta (comparativa-
mente à de ontem) 
mas não deixa de 
ser a ferramenta i-
deal para a remo-
ção das pedras de 
anteontem.
A Câmara Munici-
pal de Almodôvar
é a proprietária da
máquina que vê.
Será que a dita não pode ser utilizada em tais serviços?
Fico na dúvida e até penso que o documento que segue pode
muito bem ter caído em saco roto e daí o não saber se houve
ou não remuneração na cedência a que nele faço referência.
Será que foi dado algum despacho no citado documento?
Será que a esperada explicação (até hoje nunca recebida)
contraria algum preceito legal?