quinta-feira, 15 de março de 2018

As diferenças estão (2023) -2024-

Entre o que é contratado e tudo aquilo que se permite
acontecer em obra.
Numa obra 
cujo prazo
de conclu-
são estava
previsto
para 270
dias acon-
teceu que
entre o seu 
início (A)e o refugo do material empregue (B) decorreu
mais de um ano.
De salientar que o que é visível em (C) já aqui se tinha
mostrado em 11/01/18. 


 





A ligeireza  com que se permitem
estas coisas faz com que as obras 
em Almodôvar nunca cumpram, 
em muito e por defeito, aquilo que está contratado sem 
que se perceba o porquê de tais cedências.
Hoje em dia e 
 ultrapassado
que está e em
muito, o prazo 
de conclusão 
da obra está a
mesma reduzi-
da ao que vê➽➽ 
Será que só o 
material devol-
vido não cumpria o contratado?
Os contribuintes não percebem a ligeireza e a desrespon-
sabilização par com os prevaricadores.
Para quando um esclarecimento aos contribuintes?
Para provar que as coisas não são tratadas com o devido
rigor já nos bastava, entre outras, o cine teatro e o parque 
de caravanismo.