O que aqui
se previu
mais uma
vez acon-
teceu.
Um adoles-
cente, em
passeio na
sua bicicle-
ta, sofreu
acidente
ao circular
por esta
ponte.
Feriu-se
na cara e
partiu a
bicicleta.
Há quem
defenda
que a Câ-
mara devia
ser responsabilizada mas também há quem julgue que a
responsabilidade deve ser endossada àqueles que tendo
tido (em devido tempo) conhecimento do perigo nada
têm feito.
Os contribuintes não têm que pagar a incompetência dos
que são pagos para que situações destas não aconteçam.