É pena que o não criem. Evitavam situações destas e faziam
jus ao que tanto apregoam (primeiro as pessoas) e já agora,o
seu bem estar.
Há mais de dois
anos aqui se da-
va nota deste a-
cidente.
Será que os res-
ponsáveis CMA
acionaram, tal
como era seu de-
ver e obrigação,
os meios ao dis-
por para que o
erário público
fosse ressarcido?
Se o não
fizeram
também
não têm
desculpa.
Como
aqui se
prova
não foi
por falta
de para
tal terem
sido aler-
tados.
Hoje em dia o que
podemos constatar
é a existência da pla-
ca indicativa da para-
gem do autocarro.
Será que é o suficiente
para as pessoas se pro-
tegerem das intempéries?
P.S. Se por acaso já receberam a indemnização
porque esperam para repor a casinha?
Se por acaso ainda não receberam não têm
mais que é proceder em conformidade tal
como é vosso dever e obrigação.
Ver nºs 1592, 2038 e 2114