Passados que estão
mais de três anos,
(12-12-2016) para
um prazo de 240
dias para a conclu-
são como é que is-
to ainda tem honras
de jornal e é noticiado como se não fosse uma vergonha.
Uma pedrada no charco.
Se tiver oportunidade e paciência veja os nºs 1984/jun./18,
2022/març./18, 2077 e 2078/maio/18, 2092/jun./18, 2112/
/jul./18, 2239 e 2244/jan./19, e 2288/set./19.
Esperemos para que aquando da conclusão (sanitários inclu-
ídos) ainda haja caravanismo.