segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Continuação do Nº anterior -737-

Para dizer que os 
técnicos que tinham 
autonomia para for-
jar documentos, que
foram base para que
a Câmara Municipal 
de Almodôvar pagas-
se obras que não e-
xistiam, também de-
viam ter poder para
solucionar situações destas. Partindo do princípio de que nada estava previsto, estes técnicos, tinham obrigação de ter atuado no sentido de que este aborto não se concretizasse.

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