quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Para grandes males grandes remédios -725-


Após anos de aban-
dono tornou-se in-
dispensável a de-
molição de consi-
derável parte das
instalações do Bar
da Barragem.
Ver nº591/Set/2013 e 541
/Jul/2013.
A Câmara Muni-
cipal de Almodô-
var, dona destas
instalações, para 
além de ter de su-
potar as despesas 
inerentes à demo-
lição ainda ficou 
sem a receita da 
taxa devida pela 
ocupação de espaço público com a publicidade.