... a quem deles
não precisa.
O primeiro caso já é
velho e já aqui aflo-
rado no nº 776/mar./
/14 e 888/jul/14.
Em entroncamento
com rua de sentido
único é normal, na-
tural e exigível a
presença de sinal
de sentido obriga-
tório.
Julgo que isto não
oferece qualquer dú-
vida a quem quer
que seja.
O que já não é nor-
mal, natural nem e-
xigível é que se a-
companhe a obriga-
toriedade com sinal díspar e ainda por cima sem qualquer nexo.
No primeiro caso e para confirmar a obrigação de ter que virar (neste caso à direita) temos um sinal de proibição de voltar à
esquerda. No segundo caso em que a proibição vai no mesmo
sentido somos brindados com um outro tipo de sinal que nos impede de ir para onde não podemos. Se por acaso isto não é
passar atestados de incompetência é no mínimo gastar dinheiro
dos contribuintes desnecessariamente.