No
nº984/nov/14
quando se
mostrou o
candeeiro à
(esquerda) a
ideia foi para
que se proce-
desse, à mais
que justifica-
da recolha, u-
ma vez que o
dito, à data, já
tinha mais de
um ano de per-
manência in-
justificada.
Como se vê, passados que estão mais de seis (6) meses,não
só não foi recolhido como continua a fazer prova do aban-
dono a que a zona está votada.