quarta-feira, 29 de julho de 2015

Almodôvar e as obras por administração direta da Câmara -1226-

A Câmara municipal de Almodôvar no seu Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais em determinado
Artigo e sob o título Modelo Organizativo tem aquilo a que chamam de DOMSUA.
Para quem não sabe, este palavrão,quer dizer:
Divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente.

Entre outra coisas compete-
-lhe:
Coordenar, orientar e gerir 
as atividades dos serviços
dependentes e assegurar a
correta execução das tarefas.
Vamos a factos.
A imagem retrata o início
de obra (01/06/2015) que 
teve direito a edital desco-
nhecendo eu se a tal 
DOMSUA foi ou não 
consultada para a feitura do 
dito que referia um período 
de três dias no condicionamento do trânsito na via que por 
acaso coincide com a E.N.2. Ver nº 1209.
A partir deste trabalho a obra esteve parada por um período
de quinze (15) dias seguido-se depois os trabalhos aqui mos-
trados no nº 1210 e que tiveram direito a novo edital de mais 
três dias para interdição total a qualquer tipo de trânsito. Continuando com o condicionamento de trânsito chegámos 
ao dia 27/07/2015 no estado que é mostrado à esquerda para
finalmente atingir o que se vê à direita.











Contas feitas a obra saldou-se por uns escassos 
(uma vergonha) cinquenta e sete (57) dias.
Será que alguém já se lembrou de perguntar à tal DOMSUA,
em particular a quem é remunerado para dirigir a dita, as ra-
zões para tanto desprezo pelos utentes da via?
Quanto tempo mais continuaremos a suportar o pó destas 
inacabadas obras?